Locação - Taxas de condomínio

 Locação > Taxas do Condomínio


Nas Taxas do Condomínio são informadas as taxas (verbas) que compõe os Boletos de condomínio recebidos das outras administradoras e da própria inclusive para lançar no boleto de locação. A soma dos valores das taxas sempre deverá corresponder ao total do Boleto de condomínio recebido. 

Será permitida a digitação das taxas desde que o imóvel possua Administradora e condomínio informada no Cadastro do Imóvel. As taxas de condomínio informadas serão lançadas "individualmente" em conta corrente quando da baixa do Boleto de condomínio. Esta baixa será efetivada quando ocorrer uma das seguintes situações:

  • Gerar o pagamento da administradora (via crédito em conta, cheque, dinheiro ou quitação de contas débito automático).
  • Indicar Boleto Condomínio Quitado (baixa manual via campo desta tela).
  • Processar quitação de Boletos de condomínio da própria administradora (ver Processa Cobrança).

Quanto a tela, apresenta 4 áreas distintas:

  • Barra de Ferramentas
  • Identificação do Imóvel, Locatário e Competência
  • Lançamento
  • Lista de Lançamentos Efetuados

IMPORTANTE: As taxas cobradas do locatário serão consideradas no Boleto somente quando este for calculado. Por outro lado, as taxas cobradas do proprietário dispensam outros processamentos, já que são automaticamente lançadas no conta corrente.


Barra de Ferramentas

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01 -  Novo - com restrição de acesso do usuário, permite inclusão de novo lançamento de taxa de condomínio para o imóvel, locatário e competência informada. O botão permanece desabilitado até que esses campos sejam informados. Ao inserir a primeira taxa de condomínio, os seguintes campos estarão habilitados para edição:

  • Vencimento do Boleto de Condomínio: habilitado quando a administradora não for a própria ou a economia não apresentar a indicação Exporta para Locação no Cadastro de Economias.
  • Lançar em Contas a Pagar: habilitado quando a administradora não for a própria ou a economia não apresentar a indicação Exporta para Locação no Cadastro de Economias. Se habilitado, o campo será marcado automaticamente.
  • Código de Barras: habilitado ao indicar Lançar no Contas a Pagar e a administradora no Cadastro de Fornecedores apresentar LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS na Forma de Pagamento.
  • Código da Taxa: para agilizar a digitação, na primeira inclusão das taxas de condomínio, o Sistema sugere a própria taxa de condomínio (120).

Os demais campos da área de tela Lançamento estarão habilitados conforme a descrição dos campos do botão Abrir , logo abaixo.


02 -  Abrir - com restrição de acesso do usuário, permite alterar lançamento de taxa de condomínio. Primeiramente, selecione a taxa de condomínio que você deseja alterar, clicando em uma das taxas da Lista de Lançamentos Efetuados. Uma vez selecionada a taxa, ao clicar em Abrir, estarão habilitados para edição os seguintes campos:

  •  Vencimento do Boleto de Condomínio, Lançar em Contas a Pagar,  Código de Barras,  Boleto Condomínio Quitado,  Demonstrativo Proprietário,  Complemento da Descrição da Taxa, Parcela,  Valor Previsto,  Valor Real  (Na descrição do lançamento tem o detalhamento de cada um destes itens)


03 - Excluir - com restrição de acesso do usuário, permite exclusão da(s) taxa(s) de condomínio.

 ATENÇÃO:

  • Estas operações não serão permitidas quando o Boleto de condomínio estiver baixado(Quitado), ou seja, quando as taxas já foram lançadas em conta corrente. Neste caso, a tela apresentará a data dos lançamentos(Quitação) em conta corrente (em azul no canto inferior esquerdo. Ex: Pago em 01/01/2000). Também será exibida a seguinte mensagem: "As taxas de condomínio já foram lançadas em conta corrente. Ajustes deverão ser efetuados no próximo mês de competência."  
  • Da mesma forma, não serão permitidas operações em taxas de condomínio da própria administradora (quando economia apresentar indicação "Exporta para Locação" no Cadastro de Economias). Para isso, utilizar o botão "Importar Taxas do Condomínio" .
  • Lançamentos de proprietário já contabilizados no demonstrativo não podem ser excluídos. Para ajustar o lançamento, zerar os valores previsto e real. Note que, ao alterar o lançamento, o campo "Valor Proprietário" apresentará o valor contabilizado ao proprietário. Diferenças de lançamento de proprietário entre "Valor Previsto" e "Valor Real", não são lançadas automaticamente no mês subsequente. 
  • Mesmo alterando lançamento de proprietário, este será preservado quando já estiver contabilizado no demonstrativo. Neste caso, a alteração se restringirá apenas ao lançamento referente ao pagamento da administradora do condomínio e consequentemente ao lançamento que efetivamente será lançado (normalmente à débito) no diário de conta corrente. 
  • Na inclusão ou alteração, a mensagem: "Boleto já exportado. A diferença será cobrada/devolvida no próximo mês de competência." exibida quando o Boleto de locação já foi gerado, é apenas informativa, ou seja, não impede que a operação seja efetuada. 
  • Por outro lado, a exclusão não será permitida quando o Boleto já tiver sido gerado. Neste caso, se o usuário pretende eliminar o lançamento, deve-se zerar os valores real e previsto. 
  • Na inclusão e alteração, o Sistema atualiza automaticamente o vencimento e o valor total do Boleto no Contas a Pagar. Também, o lançamento no Contas a Pagar é atualizado para "Real", ao informar o "Valor Real" de um único lançamento que era "Valor Previsto".


Demais botões que merecem destaque:

04 -  Repetir Inclusão - este botão é utilizado para agilizar a digitação de várias taxas de condomínio para o mesmo imóvel e competência. Uma vez clicado antes de salvar o lançamento da taxa, o Sistema automaticamente abre nova inclusão após o salvamento. O botão permanece "selecionado" até ser clicado novamente. Se o usuário esquecer de clicar novamente neste botão antes de salvar o último lançamento de taxa, clicar em Desfazer.

05 - Importar Taxas do Condomínio - com restrição de acesso do usuário, permite importar as taxas dos condomínios da própria ou de outras administradoras, associando ao contrato de locação mais recente do imóvel. As taxas serão lançadas para o locatário ou proprietário levando-se em consideração o status do imóvel (ocupado, desocupado ou cortesia) e a configuração da taxa no Cadastro de Taxas. 

Seguem algumas considerações, conforme a origem dos Boletos de condomínio: 

  • Boletos de Condomínios da Própria Administradora:
    • Na tela deve-se informar a competência de emissão do(s) Boleto(s) de condomínio a ser(em) importado(s) e indicar se o usuário deseja importar as taxas de condomínio do imóvel selecionado ou as taxas de condomínio de todos os imóveis da competência informada 
    • Entretanto, para serem efetivamente importadas, as taxas de condomínio ainda devem atender aos seguintes requisitos:
    • O Boleto de condomínio deve estar gerado e exportado (Módulo de Condomínio). 
    • A economia deve apresentar indicação Exporta para Locação no Cadastro de Economias. 
    • A taxa deve ser do tipo MANUAL e possuir indicação de Boleto do Locatário e/ou Recibo do Proprietário no Cadastro de Taxas.

Se um Boleto não foi importado (porque o Boleto de locação já foi gerado, por exemplo) e os lançamentos devem ser informados, desmarque a indicação de "Exporta para Locação" no Cadastro de Economias e informe as taxas normalmente ou ver "Parâmetros Gerais/ Locação -Importar Boletos de condomínio após geração de Boletos de locação?" respondendo "S" não será necessário desmarcar "Exporta para Locação, no cadastro de economia podendo fazer a importação das taxas de condomínio normalmente.

Quando o Boleto de condomínio a ser importado foi gerado com a opção de cobrança de seguro conteúdo, esta taxa também será importada para a locação. Ver Configurações em Parâmetros Gerais - Seguro Conteúdo.


  • Boletos de Condomínios de Outras Administradoras: corresponde à possibilidade de importar as taxas de condomínios de outras administradoras que também utilizam o Sistema Imobiliar. Ver vantagens da utilização deste
  • Para utilizar este benefício, contacte as administradoras de condomínio que atualmente fazem parte da carteira de Clientes do Imobiliar. Para gerar arquivo texto de importação, a administradora de condomínio contactada deverá utilizar a Remessa de Boletos para Administradora de Locação e enviar o arquivo gerado via e-mail para a sua administradora.
  • O fornecedor também deverá apresentar o CNPJ no seu cadastro, caso contrário o Sistema avisa em Ocorrências. 
  • Por outro lado, a sua administradora deverá fornecer à administradora de condomínio uma relação contendo o código do imóvel, endereço e nome do edifício, de modo que a administradora de condomínio possa localizar a economia e informar o código do imóvel (no campo Código para compensação integrada do Cadastro de Economias), possibilitando a exportação do Boleto. Para tanto, utilize a opção de menu "Locação->Relatórios->Imóveis", selecione a administradora de condomínio e indique "Não exibir informações de locação". 
  • Uma vez que as administradoras podem trabalhar com códigos distintos de taxas, a tabela de conversão de taxas (Cadastro de Fornecedores) deve ser utilizada para indicar a taxa original na administradora de condomínio e a taxa correspondente na sua administradora. É possível, inclusive agrupar taxas descritas separadamente no Boleto de condomínio em uma única taxa. Ex: Somar as taxas de condomínio, consumo de água e consumo de gás em uma taxa única de condomínio a ser cobrada do inquilino. Outra possibilidade é indicar que determinada taxa não deve ser importada (Ex: Tarifa Boleto e Seguro Conteúdo), bastando informar a taxa original e deixando em branco (ou zero) em Minha Taxa. Se porventura a administradora de condomínio exportar arquivo com taxas não configuradas na tabela de conversão, o Sistema avisa em Ocorrências. 
  • A tela apresenta um botão "Copiar Arquivo para o Sistema", o qual deve ser utilizado para copiar para o Sistema o arquivo recebido da administradora de condomínio. Neste momento, uma série de validações sobre o arquivo recebido será efetuada (acusando o erro se ocorrer), de modo a assegurar a sua integridade. Uma vez copiado o arquivo, informações que identificam o arquivo serão apresentadas na lista de arquivos a serem processados, tais como: competência de emissão dos Boletos de condomínio, data da geração do arquivo na administradora de condomínios, quantidade de Boletos, valor total a ser importado e o nome da administradora de condomínios. Se porventura, desejar excluir arquivo da lista, selecione-o e clique no botão Remover Arquivos da Lista. 
  • Para importar efetivamente as taxas, selecione o(s) arquivo(s) e clique em Importar. Serão importadas as taxas para a competência do Boleto de locação, podendo ser a competência de emissão ou de referência dos Boletos de condomínio, conforme configuração em Parâmetros Gerais ([LOCAÇÃO]Número de meses de incremento no vencimento do condomínio, a partir da competência dos lançamentos -> se for igual a zero, lança na competência de referência, caso contrário, lança na competência de emissão dos Boletos de condomínio). Todos os Boletos de condomínio serão importados para a tela "Taxas de Condomínio na Locação" com indicação "Lançar em Contas a Pagar" e com código de barras. Tendo o código de barras, a administradora de locação que utilizar LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS como sendo a forma de pagamento da administradora de condomínio, poderá efetuar pagamento via Crédito em Conta. 
  • Para visualizar/imprimir as taxas importadas para seus respectivos imóveis, utilizar a opção de menu "Locação->Relatórios->Taxas de Condomínio - Por Imóvel", indicando "Somente Importados p/Locação (outras administradoras).
  • Se existirem taxas de condomínio já lançadas nesta tela para o mesmo imóvel e competência:
  • Os lançamentos não poderão estar baixados (lançados em conta corrente)*
  • Os Lançamentos para proprietário não poderão estar contabilizado no demonstrativo do proprietário*. 
  • O Boleto de locação não deverá estar gerado com valores reais*.

(*) Estas ocorrências poderão ser exibidas ao clicar em "Ocorrências " na tela "Importação das Taxas de Condomínio".


06 - Exibição/Captura de imagem do lançamento - Inserir imagem no sistema do lançamento.


Identificação do Imóvel, Locatário e Competência

Nesta área o usuário deve informar o Imóvel, o Locatário (quando possuir mais de um locatário para o imóvel) e a Competência. 

Ao informar o Imóvel, o Sistema sugere a competência atual da locação (quando o campo Competência estiver vazio) e o Locatário mais recente, exibindo automaticamente na lista as taxas de condomínio correspondentes. Note que, o campo Locatário e o botão Pesquisa Locatários do Imóvel , estará habilitado somente quando o imóvel possuir mais de um locatário associado.

ATENÇÃO: Sempre que o usuário alterar a identificação do Locatário ou Competência, deve-se obrigatoriamente clicar em Busca Lançamentos para reexibir a Lista de Lançamentos Efetuados.


Lançamento

Contém o detalhamento do lançamento que o usuário está inserindo ou do lançamento selecionado da Lista de Lançamentos Efetuados. Nesta área, alguns campos merecem destaque:

  • Vencimento do Boleto de Condomínio: quando a administradora não for a própria, o dia do vencimento do Boleto de condomínio será aquele informado em Vencimento de Condomínio no Cadastro do Imóvel. O mês e ano do vencimento corresponderá ao mês e ano da Competência, incrementando o número de meses configurado em Parâmetros Gerais: "[locação]Número de meses de incremento no vencimento do condomínio, a partir da competência dos lançamentos". Note que o Sistema ainda permite alterar a data do vencimento. Por outro lado, quando a administradora for a própria e a economia não apresentar a indicação Exporta para Locação no Cadastro de Economias, a data do vencimento do Boleto de condomínio será igual ao vencimento do último Boleto de condomínio (normal) gerado na competência.
  • Lançar em Contas a Pagar: indica que o total do Boleto de condomínio deve ser lançado automaticamente no Contas a Pagar para pagamento da administradora.
  • Boleto Condomínio Quitado: com restrição de acesso do usuário, é utilizado para baixar manualmente as taxas de condomínio, lançando em conta corrente. O Sistema exibe tela para informar a data da quitação manual, na qual as taxas de condomínio serão lançadas em conta corrente.
  • Desconto Tarifa Bancária: habilitado quando indicado "Lançar em Contas a Pagar", o valor informado nesse campo é lançado como "Comissão" no Contas a Pagar, concedendo desconto ao valor a ser pago. Deve ser utilizado quando, por exemplo, o Boleto de condomínio é pago diretamente na administradora do condomínio com o desconto da tarifa bancária.
  • Cobrança: não permitindo edição, indica se a taxa lançada será cobrada do proprietário ou do locatário. As taxas serão lançadas para o locatário ou proprietário levando-se em consideração o status do imóvel (ocupado, desocupado ou cortesia) e a configuração da taxa no Cadastro de Taxas.
  • Código de Barras: deve ser informado quando indicar Lançar em Contas a Pagar e a administradora no Cadastro de Fornecedores apresentar LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS na Forma de Pagamento. O Sistema exibe tela para leitura ótica do código de barras ou digitação da linha digitável.
  • Demonstrativo Proprietário: indica se a taxa lançada para proprietário deve ser exibida (no demonstrativo) na coluna da categoria da taxa (sintético) ou individualmente (analítico). Na inclusão, o Sistema sugere o "analítico".
  • Complemento da Descrição da Taxa: texto a ser exibido juntamente com o histórico da taxa no Boleto de Locação, Extrato de Conta Corrente ou Demonstrativo do Proprietário.
  • Parcela: possui 2 campos separados por "/" (barra):
  • Número da Parcela:   é o 1º campo e não poderá ser superior ao Nº de Parcelas.
  • Quantidade de Parcelas: é o 2º campo e deverá ser maior ou igual ao Nº da Parcela.

ATENÇÃO: Se informado zero nos 2 campos, ao processar Rotinas de Encerramento (na pasta "Virada de Parcelas - Locação"), sempre seja copiado o lançamento como valor previsto para o mês de competência seguinte.

  • Valor Proprietário: quando há necessidade de alterar uma taxa de proprietário que já foi contabilizada no demonstrativo (ex: chegada do boleto de condomínio após a geração do pagamento do proprietário), este campo apresentará o valor que foi contabilizado no demonstrativo do proprietário.
  • Valor Previsto: não possuindo Valor Real informado, é o valor da taxa a ser lançada no boleto de locação ou no demonstrativo do proprietário (caso já não tenha sido cobrado do proprietário). Se uma taxa for copiada de um mês para o outro, ao processar Rotinas de Encerramento (na pasta "Virada de Parcelas - Locação"), o seu valor será lançado como Valor Previsto, mesmo que tenha sido informado o Valor Real no mês anterior.
  • Valor Real: uma vez informado, é o valor da taxa a ser lançada no boleto de locação ou no demonstrativo do proprietário.

Para cobrar ou devolver diferença das taxas de locatário (se houver) do mês anterior, o Sistema procede da seguinte maneira, levando-se em consideração a configuração em Parâmetros Gerais: "[locação]Cobrar ou devolver diferença de condomínio comparando o mês de competência do boleto com o mês anterior?":

  • Quando indicado "S" (sim):
  • Avalia apenas a taxa 120 (condomínio) de imóvel com a indicação Cobrar Diferença de Condomínio no Cadastro do Imóvel.
  • Quando 1 (um) mês após a ocupação do imóvel, o Sistema compara os valores avaliando a taxa 134 (Condomínio Atual) lançado em conta corrente no mês da ocupação. 
  • Boletos de ocupação são desconsiderados. 
  • Obtém o valor lançado (obtido do Valor Real quando informado, caso contrário do Valor Previsto) para a competência do boleto que está sendo calculado e compara com o valor lançado no boleto de locação na competência anterior (Valor Real ou Valor Previsto). 
  • Se não houver taxa 120 na competência anterior, será cobrado 2 (duas) vezes o valor do condomínio. 
  • Se não houver taxa 120 lançada para a competência atual, não haverá cobrança ou devolução da diferença.
  • Quando indicado "N" (não):
  •  Avalia todas as taxas de locatários de imóvel com a indicação Cobrar Diferença de Condomínio no Cadastro do Imóvel.
  • Compara o Valor Previsto com o Valor Real de cada taxa da competência anterior, levando-se em consideração o valor que efetivamente foi lançado no boleto do locatário:
  •  Se foi lançado o Valor Real: não cobra ou devolve a diferença porque foi cobrado do locatário o valor correto. 
  •  Se foi lançado o Valor Previsto: cobra ou devolve a diferença.
  •  Se foi informado Valor Real e não foi lançado no boleto do locatário, este valor será cobrado ou devolvido na competência atual.


Lista de Lançamentos Efetuados

Apresenta lista de taxas de condomínio lançadas para o imóvel, locatário e competência informada. Dentre as 6 colunas da lista, 2 colunas devem ser destacadas:

D/C: indica se o lançamento de taxa debita (D) ou credita (C) no Boleto de locação ou demonstrativo do proprietário.

Cobrado: indica se o lançamento de taxa é cobrado do locatário (L) ou proprietário (P).

IMPORTANTE: Sempre que um Boleto de condomínio for recebido da administradora, o Valor Real das taxas correspondentes devem ser informados. Caso contrário, este valor será devolvido ao locatário (porque o Valor Real é igual a zero) ao calcular o Boleto no mês subsequente.




Veja também:  Como funciona a integração do taxas de condomínio com outras administradoras.


Atualizado em 12/04/2025
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