Na administradora de condomínio -> origem:
1 - Geral - Cadastro de Fornecedor
- Marcar opção "Exportar boletos p/Adm Loc".
- Opcionalmente, poderá ser indicada a opção "Dispensar Impressão Boletos" (sugiro que esta opção seja informada após um teste inicial com a adm de locação, de modo que sejam conferidos os boletos pela adm de locação).
2 - Condomínio - Cadastro - Economias:
- Informar o código da administradora de locação
- Informar no campo "código p/compensação integrada) o código do imóvel na administradora de locação (solicitar à administradora de locação o "Relatório de Imóveis" cujo condomínio é administrado pela sua administradora).
3- Gerar o arquivo de remessa através da opção de menu: "Condomínio->Remessa de Boletos p/Adm de Locação. Observar a competência de emissão dos boletos de condomínio a ser informada (por padrão é a competência atual de condomínio), sendo que o período de vencimento é opcional.
- Clicar em Processar para o sistema juntar os dados;
- Depois clicar em "Buscar arquivo remessa" para obter o arquivo processado e enviar para a adm de locação.
Na administradora de condomínio -> destino:
1 - No cadastro de Fornecedores, selecionar a administradora origem (que deve ter o mesmo CNPJ informado na administradora origem) e informar a tabela De/Para de taxas clicando em "Tabela de conversão das taxas de condomínio da administradora original para as minhas taxas". Caso tenha alguma taxa recebida na exportação da administradora de condomínio e que não tenha sido configurada nesta tabela, o sistema irá acusar nas ocorrências ao importá-la para a locação.
Na barra de ferramentas no ícone Selecionado - Tabelas de Conversão das taxas, tem que configurar a taxa que vai vir da outra imobiliária por Exemplo a taxa 120(condomínio) a minha taxa é 120 (condomínio)
2- Em "Locação->Taxas de condomínio", clicar em "Importar Taxas de Condomínio" e indicar "Boletos de condomínio de outras administradoras". Após, copiar o arquivo recebido e clicar em "Importar"
Atenção: Sempre verificar no ícone de Ocorrência, para verificar se alguma taxa não foi importada.
Os boletos físico, devem continuar a serem trocados entre as imobiliárias.