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Cadastro e Manutenção de Taxas


O cadastro de taxas é um dos mais importantes no sistema, pois é responsável pela configuração das taxas (eventos), indicando a forma de atuação no lançamento efetuado, para quem é lançada, como se comporta na quitação quando boleto de locação, em qual conta contábil poderá ser lançada, em quais telas estará disponível, a incidência de impostos, etc.


  

Na barra de ferramentas do cadastro de taxas, são disponibilizados os botões padrões do sistema para as seguintes operações: inclusão, alteração, exclusão, desfazer, salvar, pesquisa e impressão.


Descrição dos campos:


  1. Cod. Taxa: código identificador da taxa, o sistema vai determinar o código de forma automática.
  2. Tipo: automática, exclusiva para uso em rotinas automáticas do sistema, e manual para lançamentos efetuados manualmente pelos usuários.
  3. Observação de Uso: espaço destinado para inserir em qual momento deve ser utilizado esta taxa. 
  4. Descrição: texto de descrição da taxa.
  5. Categoria: identifica sobre qual categoria corresponde a taxa, permitindo agrupá-las por categoria em determinados relatórios. Campo Importantíssimo!!!!
  6. Ativa: habilitada para uso no sistema, sendo que taxas inativas permanecerão historicamente no sistema.
  7. Aceita Parcelas:  indica se permite informar o parcelamento (número e quantidade de parcelas) no lançamento da taxa. Ex: Parcela 1/10
     

OBSERVAÇÃO: As taxas de Categoria Aluguel, Taxa de Administração, Taxa de Intermediação, IR e Multa (taxas que são informadas no DIMOB) não deverão estar selecionadas em condomínio e locação, ao mesmo tempo. 



Locação

Configurações para uso da taxa no Módulo de Locação. 


  1. Forma de Lançamento: indica se o lançamento será a débito ou Crédito no boleto do locatário, em conta corrente ou recibo do proprietário.
  2. Proporcionalidade: na ocupação/desocupação do imóvel, indica se o lançamento efetuado será cobrado integralmente do locatário, ou parcialmente (parte do locatário e o restante do proprietário), assim como há a possibilidade de não cobrar do locatário.
  3. Taxa Adm: indica se a taxa será considerada no cálculo da taxa de administração.
  4. I.R:  indica se a taxa será considerada para apuração do IR no boleto do locatário.
  5. Não cobrar prop: indica que a taxa não poderá ser lançada ao proprietário, quando cobrança de encargos.
  6. I.R Multa Rescisória:   indica se a taxa será considerada para apuração do IR de multa rescisória do locatário.
  7. Proporcional Ano: indicação para alerta ao usuário no Lançamento de Taxas de Condomínio na Locação, de modo a informar ao usuário quanto seria o valor proporcional ao ano conforme o valor lançado.
  8. Conta Contábil Adm:  conta contábil na qual será lançado nos Slips Financeiros Contábeis a contrapartida do valor do lançamento.


Taxa de Quitação de Boleto de Locação

Definição do comportamento da taxa quando houver a quitação do boleto de locação. Se não houver marcação de "Boleto Locatário" no lado esquerdo da tela (Taxa Normal), esta opção estará desabilitada.


  1. Taxa de quitação de boleto de locação: utilizar o botão “Copiar configuração da taxa normal” para atualizar a configuração da taxa de quitação correspondente.
  2. Descrição: campo preenchido automaticamente após o procedimento do item 01.
  3. Formas de Lançamentos e Opções: campos preenchidos automaticamente após o procedimento do item 01.
  4. Taxa Adm:  indica se a taxa será considerada no cálculo da taxa de administração. 
  5. CPMF: Se entra para o cálculo do valor de CPMF. Atualmente fora de uso.
  6. I.R:  indica se a taxa será considerada para apuração do IR no boleto do locatário.
  7. IR. Multa Rescisória: indica se a taxa será considerada para apuração do IR de multa rescisória do locatário.
  8. Não cobrar do Proprietário: indica que a taxa não poderá ser lançada ao proprietário, quando cobrança de encargos 


Condomínios

Configurações para uso da taxa no Módulo de Condomínio. 


  1. Forma de lançamento: indica se o lançamento será a débito ou crédito no boleto do condomínio ou diretamente na conta corrente do condomínio. A princípio, estas duas opções devem ser indicadas. Quando indicada a opção "Boleto de Condomínio", o débito determina que o valor lançado para esta taxa deverá ser cobrado no boleto e o crédito corresponde a uma devolução do valor no boleto.
  2. Gera Recibo: marcação do lançamento para a geração do recibo de Débito/Crédito em conta do condomínio.
  3. Entra no Plano de contas do Condomínio: a taxa entrará para a previsão orçamentária do condomínio.
  4. Despesa Extraordinária: indica que a taxa será desconsiderada na apuração da taxa de administração do condomínio.
  5. Não garante: na rotina de condomínio garantido, ao garantir os valores, se a taxa estiver com essa marcação, o valor não é garantido para o condomínio. Exemplo: multa de infração.
  6. Importa da folha: taxa utilizada para importação do arquivo da folha de pagamentos. Não poderá ser utilizada para lançamentos manuais.
  7. Reserva técnica: indica se a taxa será utilizada para apuração de "Fundo de Reserva" automático, quando não lançado fundo de reserva em "Lançamento de Taxas".
  8. Conta Contábil Adm: conta contábil na qual será lançado nos Slips Financeiros Contábeis a contrapartida do valor do lançamento. Ex: Quando o valor a ser cobrado no boleto não entrará para o condomínio no momento da quitação, entrará para a administradora na referida conta contábil.
  9. Operação de Condomínio:  Ao utilizar a taxa no contas a pagar, e esta estiver com um código de operação de condomínio informado, o sistema atualiza informações na tela de manutenção de condomínio, criando ou atualizando informações.


Administradora


  1. Configuração da forma de lançamento dos valores da administradora.

 

Informações adicionais para Condomínios



  1. Classificação do Serviço Prestado: Possibilidade de indicar a classificação do serviço prestado, conforme listagem disponível.
  2. Fornecedor para a Folha de Pagamento: possibilidade de indicar o fornecedor quando a taxa foi marcada que importa da folha. Caso contrário, poderá ser indicado o fornecedor no registro de importação da folha.
  3. Conta Condomínio: quando a taxa entra para a previsão orçamentária, informar o código do plano de contas do condomínio.
  4. Obter valor somente da competência informada: informação para a previsão orçamentária. Se estiver marcado não fará a média de valores desta taxa, irá utilizar somente o valor do mês informado. Se não estiver marcado, usará a média.



Contas a pagar 

Informações sobre retenções a serem feitas nos lançamentos do contas a pagar.


  1. Incide CSLL/PIS/COFINS: Se estiver marcado será considerado no lançamento da nota fiscal, no modulo contas a pagar;
  2. Incide CPP sobre MEI (Retenção Por Tipo de Serviço): Opção deve ser selecionada, para considerar no cálculo de contribuição previdenciária patronal, nos tipos de serviços que se enquadra no artigo da lei.
  3. Não habilitar comissão:  Se o valor lançado no contas a pagar tem comissão a ser retida pela administradora. A comissão é um percentual sobre o valor da nota, e poderá ser um percentual diferente para o módulo de condomínio ou locação.
  4. Antecipar vencimento: Se marcar, e a conta será vencida em final de semana, o vencimento é alterado para dia anterior;
  5. Requer Complemento: Ao efetuar um lançamento no contas a pagar, obriga que se tenha um complemento.


Atenção: Taxas automáticas (existentes no sistema) não podem ser editadas em nenhuma hipótese; caso haja a necessidade, entrar em contato com o Suporte para análise e verificação.



Atualizado em 20/02/2025
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