Avisos Automáticos - Quitação Anual de Débitos

O Imobiliar possui a notificação de aviso de comprovante anual de quitação de débitos.

O disparo é feito manualmente na tela do extrato (Condomínio - Relatórios - Comprovante Anual de Quitação de Débitos).


Como configurar o texto do aviso de quitação de débitos?

É possível configurar o texto do aviso, através da tela de cadastro de modelos (Geral - Cadastros - Modelos).  

Nesta tela, podemos personalizar o texto do e-mail, selecionando o respectivo canal.

É possível utilizar tags de substituição {exemplo} que serão substituídas pelo respectivo conteúdo.


Como configurar a notificação do aviso de quitação de débitos?

A configuração da notificação do aviso de quitação de débitos por e-mail é feita através da tela de Notificações do Sistema (Configuração - Notificações do Sistema) 

Nesta tela é possível habilitar/desabilitar a notificação QUITAÇÃO DÉBITO.


Após habilitar a notificação no sistema, será necessário habilitar as notificações para as pessoas cadastradas. Isso pode ser feito de forma individual ou coletiva. 

A funcionalidade de habilitar notificações de forma coletiva está disponível nesta mesma tela de Notificações de Sistema, no ícone do megafone (Notificações de Pessoa).

Nesta subtela, é possível selecionar um grupo de pessoas (Todos, Condôminos, Locatários, Proprietários, Individual) e uma notificação específica, neste caso é a notificação QUITAÇÃO DÉBITO. Em seguida deve-se marcar o canal desejado (EMAIL, WHATSAPP OU SMS) e clicar em Processar. Será habilitado a notificação para as pessoas selecionadas.


A funcionalidade de habilitar notificações de forma individual está localizada no Cadastro de Pessoas (Geral - Cadastros - Pessoas) no ícone do megafone (Notificações de Pessoa). 

Nesta subtela, é possível habilitar/desabilitar as notificações para cada respectivo canal (EMAIL, WHATSAPP, SMS) para uma única pessoa.


Como fazer disparo manual para o aviso de quitação de débitos?

O disparo manual do aviso dos extratos de condomínio são feitos na tela do relatório do comprovante anual de quitação de débitos (Condomínio - Relatórios - Comprovante Anual de Quitação de Débitos).

Por padrão, o período de referência é preenchido automaticamente com a data do ano anterior (Exemplo: Ano 2024: 01/01/2024 - 31/12/2024). Este período pode ser ajustado e alterado para qualquer data necessária. Este avio está disponível somente para condôminos.

Após clicar no botão "Gerar E-mails", o sistema irá gerar os e-mails imediatamente e já começarão a serem enviados. Não é enviado nenhuma imagem anexa a este aviso.


Observações: 

- Os boletos de parcelamento de acordo não são informados, apenas os boletos originais (dentro do período informado) quando integralmente quitados no acordo;
- Os boletos retirados da inadimplência (sem acordo) devem ser apresentados na lista embora sem data de pagamento e com a forma de pagamento "RETIRADO".


Uma pessoa não está recebendo aviso de quitação de débitos, o que pode ser? 

Existem algumas regras que impedem o envio do aviso de quitação de débitos para algumas pessoas cadastradas, aqui estão as principais delas: 

1) A pessoa cadastrada precisa ter um e-mail válido (quando for aviso por e-mail) ou celular válido (quando for SMS ou WhatsApp);

2) A pessoa precisa ter a marcação "aviso automático por e-mail" no Cadastro de Pessoas (Geral - Cadastros - Pessoas) quando for aviso por e-mail;

3) A pessoa precisa estar com a notificação QUITAÇÃO DÉBITO habilitada por e-mail;


Caso esteja procurando por problemas relacionado ao envio de e-mail, leia este artigo: Sistema - Problemas no Envio de E-mail


Revisado em 03/06/2025  JF


Atualizado em 04/06/2025
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