Atualização Monetária e Juros dos Boletos (Lei 14.905/24)
* Condomínio - Cadastros - Condomínio
No cadastro de condomínio (pasta Cobrança->Multa/Juros/Correção), no quadro "Juros", para atender a Lei Federal nº 14.905/2024 que entra em vigor a partir do dia 31/08/2024, foi acrescentado o campo "Índice", a ser informado para os condomínios que não constam a descrição do percentual de juros de atraso em convenção.
Para tanto, a lei informa a necessidade de uso do índice TAXA LEGAL (índice a ser criado com a mesma configuração do IGPM) que deverá corresponder a SELIC - IPCA.
O novo índice deve ser criado no menu Geral - Tabelas - Índices monetários
Caso não tenha IPCA para correção mensal, criar. Geral/Tabelas/índices Monetários
Uma vez utilizando a TAXA LEGAL, a correção monetária também passará a ser IPCA, portanto, o condominio que se adequar a esta nova regra, deverá ajustar a correção, que poderá ser no cadastro do condominio, em indice diferenciado, ou nos parâmetros gerais [CONDOMINIO] Cód. Índice para correção de atraso do pagamento do DOC". Lembrando que, se informado nos parâmetros, acatará a informação para todos os condominios. A sugestão é que os condominios que aderirem a TAXA LEGAL, seja informado a correção como indice diferenciado, deixando os parâmetros a correção IGPM para aqueles que não utilizarem desta regra.
Em resumo, no que se refere aos juros, quando configurado TAXA LEGAL:
* Até 30/08, será aplicada a regra atual.
* A partir de 31/08, será aplicada a nova regra (Lei nº 14.905/2024 – Taxa legal de Juros).
Boletos emitidos e inadimplidos antes de 31/08 (dividas antigas), mantem a regra antiga até aquela data, e após aplica a regra nova para cobrança de juros (Taxa legal de Juros).
- Então, quando inadimplente um boleto de condomínio com aplicação da TAXA LEGAL com vencimento até 30/08, o percentual de juros a ser aplicado será uma composição de 1% ao mês/dia até 30/08 e TAXA LEGAL a partir de 31/08.
- Da mesma maneira no que se refere à correção monetária, quando configurado TAXA LEGAL no condomínio, ficará valendo IGPM até 30/08/2024 e IPCA (quando configurado no parâmetro) a partir de vencimentos após 30/08/2024.
Observação;
Para melhor elucidar o comportamento de apuração a ser demonstrado aos clientes, utilizar F11 no Consulta do Boleto (Financeiro - Contas a receber - Consulta Boletos), conforme exemplo abaixo:
F11
Link para consulta do indice da TAXA LEGAL https://www.debit.com.br/tabelas/indicadores-economicos
A nova fórmula dos juros
Dias de atraso /dias do mês = RESULTADO * taxa legal / 100 + 1 = RESULTADO * valor do boleto + multa
Utilizando o exemplo acima que o vencimento foi no dia 10 = 30 – 9 = 21
21/30 = 0,7 * 1% / 100 + 1 = 1,007
R$ 102,00 * 1,007 = R$ 0,71
Correção permanece da mesma forma.
**A inclusão dos percentuais é de responsabilidade do usuário.