Locação - Calculo de Boletos/Efetiva Lançamento - Nova fórmula de calculo IRF com desconto progressivo

Nova tabela do IRF (boletos de locação)


Nova fórmula de calculo IRF com desconto progressivo 


De acordo com a Lei 15270/2025, a partir da competência 12/2025 (vencimentos de boletos a partir de 2026), deverá entrar a isenção de IR de até R$ 5000,00 e a aplicação do desconto progressivo do valor tributável de R$ 5000,01 até R$ 7350,00. 

Para valores tributáveis maiores de R$ 7350,00, não será aplicado o desconto progressivo.

 Assim sendo, foram acrescentadas novas faixas na competência 12/2025, contendo novos campos "Valor Desc.Progressivo" e "Coeficiente Desc.Progressivo" preenchidos exclusivamente na faixa de R$ 5000,01 até R$ 7350,00.


Fórmula de apuração do IR:

Faixa 1: Base até R$ 5.000 – Redução Máxima Fixa: Zerar o IR para quem tem base até R$ 5.000
Faixa 2: Base de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 – Redução Decrescente Linear

      Aplica-se a tabela vigente do imposto de renda e se subtrai a Redução
      Fórmula da redução progressiva:
      Redução = 978,61 – (0,133145 × Base de Cálculo)

Faixa 3: Base acima de R$ 7.350 utiliza a tabela normal sem desconto progressivo. 

Exemplo de boleto com rendimento total de proprietário de R$ 6000,00:

  • Deve-se fazer o cálculo de imposto como é hoje: (6.000,00 - 607.20(desc.simplificado) x 27,50%) - 908,73 = 574,29
  • Após, deve-se calcular o desconto progressivo da nova tabela: 978,61 - (6.000,00 x 0,133145) = 179,74
  • O imposto a pagar/reter será o valor do cálculo de hoje – desconto progressivo apurado: 574,29 - 179,74 = 394,55




Atualizado em 05/01/2026
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