SPED Pis/Cofins
Geração de arquivo com dados para o SPED Pis/Cofins.
Primeiramente é necessário a configuração dos parâmetros gerais, os quais podem ser acessados na seção FINANCEIRO->SPED Pis/Cofins. Os parâmetros a serem configurados são os seguintes:
Código do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme a tabela IBGE. (0000_COD_MUN): Corresponde ao código do município onde está instalada a sede principal da administradora. O código de Porto Alegre, por exemplo, é 4314902.
Indicador de tipo de atividade preponderante. (0000_IND_ATIV): Corresponde ao tipo de atividade realizada pela empresa. As opções são: 0-Industrial ou equiparado a industrial; 1-Prestador de serviços; 2-Atividade de comércio; 3-Atividade financeira; 4-Atividade imobiliária; 9-Outros.
Sigla da Unidade da Federação da pessoa jurídica. (0000_UF): Corresponde à sigla do estado onde está instalada a sede principal da administradora.
Código indicador da incidência tributária no período. (0110_COD_INC_TRIB): Informação do tipo de incidência. As opções são: 1-Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo; 2-Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo; 3-Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo.
Código indicador de método de apropriação de créditos comuns, no caso de incidência no regime não-cumulativo (COD_INC_TRIB = 1 ou 3) (0110_IND_APRO_CRED): Informação do tipo de apropriação, caso o parâmetro anterior seja 1 ou 3. As opções são: 1-Método de Apropriação Direta; 2-Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta).
Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período. (0110_COD_TIPO_CONT): informa o tipo de contribuição. As opções são: 1-Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica; 2-Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto).
Alíquota do COFINS para notas fiscais emitidas. (A170_ALIQ_COFINS): Percentual referente ao COFINS pago pela administradora sobre as notas emitidas.
Alíquota do PIS para notas fiscais emitidas. (A170_ALIQ_PIS): Percentual referente ao PIS pago pela administradora sovre as notas emitidas.
Os seguinte parâmetros não são obrigatórios e recomenda-se não informa-los a não ser que sejam solicitados pela crítica do SPED.
Receita Bruta Cumulativa. (0111_REC_BRU_CUM)
Receita Bruta Não-Cumulativa - Exportação. (0111_REC_BRU_NCUM_EXP)
Receita Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada no Mercado Interno (Vendas com suspensão, alíquota zero, isenção e sem incidência das contribuições)(0111_REC_BRU_NCUM_NT_MI)
Receita Bruta Não-Cumulativa - Tributada no Mercado Interno. (0111_REC_BRU_NCUM_TRIB_MI)
Receita Bruta Total. (0111_REC_BRU_TOTAL)
Uma vez configurados os parâmetros o sistema estará pronto para a geração do arquivo. Para tanto, é necessário acessar a respectiva tela através do menu Financeiro->Contas a Pagar->Geração/Importação de Impostos Federais e dentro desta tela há a aba "SPED - Pis/Cofins".
Os campos obrigatórios são:
Período: Informar o período a ser processado. O período é sempre correspondente a um mês e sempre compreenderá o período entre o primeiro e o último dia do mês.
Nome do Responsável: nome do contabilista responsável.
CPF do Responsável: CPF do contabilista responsável.
CRC: Número de registro do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade.
Os demais campos (CNPJ, e-mail,CEP, Endereço, Número, Complemento, Bairro, Telefone, Fax e Código do município no IBGE) são opcionais e referem-se aos dados da empresa que presta a contabilidade para a administradora, se for o caso.
Com estas informações o sistema estará pronto para exportar os dados do SPED Pis/Cofins. Ao clicar em "Exportar" o sistema solicitará um local e um nome de arquivo para salvar os dados. Em seguida ele listará as notas fiscais recebidas pela administradora para que o usuário selecione as notas fiscais que servirão como crédito na declaração. A informação destas notas fiscais não é obrigatória. Para seguir o usuário deve clicar em "OK" e aguardar o término do processamento. Ao final, serão listadas as cidades não encontradas no cadastro de cidades do IBGE, e estas deverão ser corrigidas, ou no Imobiliar (pela equipe da Inetsoft) ou pelo programa da receita federal após a importação do arquivo.
Após a importação do arquivo gerado pelo Imobiliar no programa do Sped, caso ocorra erro referente aos registros M200 e/ou M600 deve-se gerar as apurações acessando o menu "Escrituração PIS/Cofins->Gerar Apurações" (ou simplesmente teclar Ctrl+M) e em seguida verificar as pendências novamente.
Criado em 10/11/2025 por RP