Financeiro - Regras para reter ISSQN

  Cadastro do condomínioCondomínio precisa ter Inscrição Municipal


  Fornecedor: Tem que estar marcado  “Reter ISSQN” e Ter o cadastro completo com tipo de Pessoa e CNPJ:

  •  Empresa Normal: quando marcado a opção acima o sistema faz a retenção automaticamente, se o mesmo não optou pelo SIMPLES. 
  • Optante pelo SIMPLES: quando marcada esta opção o sistema deixa que o usuário digite no campo do ISSQN o valor a ser descontado.

 


 Taxa: Tem que estar marcada qual a alíquota a ser aplicada para a retenção. Essa marcação é feita em Geral- Tabelas- ISSQN por Cidades, se o fornecedor usa a opção SIMPLES esta regra é dispensada, pois o valor deverá ser digitado.


 Tipo Documento: Tem que ser  “Nota Fiscal de Serviço”

 

 Emissão da Nota: O sistema avalia a data da emissão da nota para definir o dia do vencimento do imposto. Conforme alguns exemplos abaixo:


 Vencimento do ISSQN

 

Cidade

Dia do vencimento do impostos

Porto Alegre

Sempre no dia 10 do mês seguinte, caso seja feriado, no próximo dia útil.

Canoas

Sempre no dia 25 dois meses a frente.

Caxias do Sul

Sempre no dia 15 do mês seguinte


Caso a emissão seja de meses passados e o Imposto já está vencido o sistema trata esta nota como “Atrasado” e lançará o imposto para o último dia útil do mês.


 Financeiro =>  Contas à pagar   =>     Lançamentos


 Regras para gerar ISSQN (tornar REAL)

Normais:  São processados os ISSQN com data de vencimento no dia 10 (ou o dia da cidade)e o mês de emissão é o mesmo que será informado no (ISSQN DEC) Guia ISSQN, ou seja, o mesmo do vencimento do imposto.


Atrasados: São processados os ISSQN com vencimento no último dia útil do mês


Avulsos: São os ISSQN que foram digitados manualmente no contas a pagar ou tiveram sua NOTA FISCAL de SERVIÇO  de origem removida . Serve apenas para relatórios dos casos e não para tornar REAL.


Deverá ser Processada uma cidade de cada vez para tornar os ISSQN Reais.

Para visualizar os lançamentos que já estão Reais e ainda não foram exportados

Opção válida somente para Porto Alegre: gera um arquivo eletrônico para importação dentro do ISSQN DEC


OBS.: Caso o sistema não torne REAL algum ISSQN, verificar possíveis erros abaixo:

  1. A Nota Fiscal de Serviços esta lançada no contas a pagar como “PREVISÃO”.
  2. A Nota Fiscal de Serviços está com a forma de pagamento “NÃO PAGAR”.
  3. A Nota Fiscal de Serviços foi alterada posteriormente para outro tipo de documento que não NOTA FISCAL DE SERVIÇO.
  4. A cidade não é Porto Alegre, ai o vencimento do imposto será diferenciado conforme as cidades.
  5. Data de vencimento fora do padrão.


  ISSQN da Administradora



O mês de emissão é o mesmo que será informado no ISSQN DEC, (Guia)ou seja, o mesmo do vencimento do imposto

Prestados: são os impostos retidos na Taxa de Administração cobrada pela imobiliária, dos condomínios e Proprietários.

Tomados: são os impostos pagos pela administradora sobre as Notas  Fiscais de Serviços de  fornecedores que prestaram serviço para a mesma.



OBS:

          1- Em Porto Alegre o Condomínio não pode ser substituto tributário da Administradora, ou seja, a configuração do ISSQN nunca será descontada do condomínio e terá retenção respeitando o teto da Prefeitura de 200 UFMs . Já para as outras cidades o condomínio pode ser substituto tributário, ou seja, poderá ser cobrado do condomínio este ISSQN, e as retenções serão feitas sempre independente do valor da taxa de administração.       ( esta informação pode ser alterada conforme mudanças de legislação - consulte seu contador)

 

          2- O sistema irá calcular o valor dos impostos sobre total da nota fiscal da administradora e não somente sobre a Taxa de Administração. EX: se na Nota constar a Taxa de Administração + Material de expediente + qualquer outra taxa que será impressa na nota, o valor do ISSQN será sobre a soma final.

 

*** Ver parâmetros Gerais – Condomínio/Notas Fiscais- Lista das demais taxas que fazem parte da nota fiscal de condomínio, fora a Taxa de Administração.

 

*** Ocorre que este lançamento o sistema projetou a data de vencimento para 10/04/2019, porque a data de emissão da NF é de 06/03/2019, para tornar esse lançamento Real, deve ser alterado novamente a data de vencimento para a original, ser processado o imposto e após tornar Real, pode-se alterar a data de vencimento.



Atualizado em 05/05/2025
Este artigo foi útil?  
Agradecemos sua avaliação.