Cadastro do condomínio: Condomínio precisa ter Inscrição Municipal

- Empresa Normal: quando marcado a opção acima o sistema faz a retenção automaticamente, se o mesmo não optou pelo SIMPLES.
- Optante pelo SIMPLES: quando marcada esta opção o sistema deixa que o usuário digite no campo do ISSQN o valor a ser descontado.
Taxa: Tem que estar marcada qual a alíquota a ser aplicada para a retenção. Essa marcação é feita em Geral- Tabelas- ISSQN por Cidades, se o fornecedor usa a opção SIMPLES esta regra é dispensada, pois o valor deverá ser digitado.
Tipo Documento: Tem que ser “Nota Fiscal de Serviço”
Emissão da Nota: O sistema avalia a data da emissão da nota para definir o dia do vencimento do imposto. Conforme alguns exemplos abaixo:
Vencimento do ISSQN
Cidade | Dia do vencimento do impostos |
Porto Alegre | Sempre no dia 10 do mês seguinte, caso seja feriado, no próximo dia útil. |
Canoas | Sempre no dia 25 dois meses a frente. |
Caxias do Sul | Sempre no dia 15 do mês seguinte |
Caso a emissão seja de meses passados e o Imposto já está vencido o sistema trata esta nota como “Atrasado” e lançará o imposto para o último dia útil do mês.
Financeiro => Contas à pagar => Lançamentos
Regras para gerar ISSQN (tornar REAL)
Normais: São processados os ISSQN com data de vencimento no dia 10 (ou o dia da cidade)e o mês de emissão é o mesmo que será informado no (ISSQN DEC) Guia ISSQN, ou seja, o mesmo do vencimento do imposto.
Atrasados: São processados os ISSQN com vencimento no último dia útil do mês
Avulsos: São os ISSQN que foram digitados manualmente no contas a pagar ou tiveram sua NOTA FISCAL de SERVIÇO de origem removida . Serve apenas para relatórios dos casos e não para tornar REAL.
Deverá ser Processada uma cidade de cada vez para tornar os ISSQN Reais.
Para visualizar os lançamentos que já estão Reais e ainda não foram exportados
Opção válida somente para Porto Alegre: gera um arquivo eletrônico para importação dentro do ISSQN DEC
OBS.: Caso o sistema não torne REAL algum ISSQN, verificar possíveis erros abaixo:
- A Nota Fiscal de Serviços esta lançada no contas a pagar como “PREVISÃO”.
- A Nota Fiscal de Serviços está com a forma de pagamento “NÃO PAGAR”.
- A Nota Fiscal de Serviços foi alterada posteriormente para outro tipo de documento que não NOTA FISCAL DE SERVIÇO.
- A cidade não é Porto Alegre, ai o vencimento do imposto será diferenciado conforme as cidades.
- Data de vencimento fora do padrão.
ISSQN da Administradora
O mês de emissão é o mesmo que será informado no ISSQN DEC, (Guia)ou seja, o mesmo do vencimento do imposto
Prestados: são os impostos retidos na Taxa de Administração cobrada pela imobiliária, dos condomínios e Proprietários.
Tomados: são os impostos pagos pela administradora sobre as Notas Fiscais de Serviços de fornecedores que prestaram serviço para a mesma.
OBS:
1- Em Porto Alegre o Condomínio não pode ser substituto tributário da Administradora, ou seja, a configuração do ISSQN nunca será descontada do condomínio e terá retenção respeitando o teto da Prefeitura de 200 UFMs . Já para as outras cidades o condomínio pode ser substituto tributário, ou seja, poderá ser cobrado do condomínio este ISSQN, e as retenções serão feitas sempre independente do valor da taxa de administração. ( esta informação pode ser alterada conforme mudanças de legislação - consulte seu contador)
2- O sistema irá calcular o valor dos impostos sobre total da nota fiscal da administradora e não somente sobre a Taxa de Administração. EX: se na Nota constar a Taxa de Administração + Material de expediente + qualquer outra taxa que será impressa na nota, o valor do ISSQN será sobre a soma final.
*** Ver parâmetros Gerais – Condomínio/Notas Fiscais- Lista das demais taxas que fazem parte da nota fiscal de condomínio, fora a Taxa de Administração.
*** Ocorre que este lançamento o sistema projetou a data de vencimento para 10/04/2019, porque a data de emissão da NF é de 06/03/2019, para tornar esse lançamento Real, deve ser alterado novamente a data de vencimento para a original, ser processado o imposto e após tornar Real, pode-se alterar a data de vencimento.