Mudanças no Imobiliar com a Reforma Tributária
Com a entrada na reforma tributária teremos uma série e alterações em rotinas do sistema, e neste artigo vamos apresentar o que já está disponível, mas ele será complementado conforme as mudanças decididas pelo governo entrem em operação.
A primeira mudança é a criação de uma nova tela para informar e acompanhar as mudanças dos impostos

Tela de Cadastro de Tributos
- Campo competência inicial de uso do imposto
- Alíquota de CBS
- Alíquota de IBS
- Desconta ou apenas Destaca os impostos
Conforme os impostos forem mudando de alíquota, deverá ser criado um novo registro e informar se desconta ou destaca
Outros dois parâmetros foram criados para informar o código da taxa que representará o IBS e outra para o CBS.
A primeira etapa é criar as duas taxas e depois informar em Parâmetros Gerais -> Financeiro -> Retenção de Impostos

Estas alterações já foram aplicadas nas seguintes telas/operações:
- Previsão de Nota fiscal de locação
- Geração da nota fiscal
- Apresentação da nota fiscal em tela
- Listagem de Notas
Outra mudança decorrente da reforma tributária, foi a obrigação do uso da NOTA NACIONAL e a validação do endereço de correspondência do proprietário junto a Receita Federal, eles farão o cruzamento desta informação e caso esteja diferente, a nota é negada.
Como alguns proprietários não atualizam seus endereços, permanecendo com o endereço na receita federal diferente, se fez necessário criar um novo tipo de endereço no cadastro da pessoa para manter a informação igual e a nota ser emitida sem erros.
Como funciona:
Primeiro precisamos saber qual o endereço apontado no cadastro do proprietário, se é do próprio ou beneficiário ou procurador.

No cadastro da pessoa apontada no local de endereço, procurar pelo tipo de endereço NOTA FISCAL, e caso não tenha é utilizado o endereço de correspondência desta pessoa.
Resumo das melhorias:
Versão 25.11 : criação dos novos tributos, ajustes em relatórios
Cadastro do Imóvel

Gostaríamos de informar que, devido às recentes atualizações da Reforma Tributária, a Receita Federal passou a exigir a informação do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) para o envio da declaração DIMOB.
Para sua comodidade, o novo campo já está disponível no Imobiliar ERP. Pedimos que atualizem seus cadastros seguindo o caminho abaixo:
Cadastro do Imóvel → Prefeitura/DIMOB → Campo CIB
Como obter o número do CIB? O número deve ser consultado diretamente no site da Receita Federal, através do sistema SINTER. Recomendamos que essa atualização seja feita o quanto antes para evitar inconsistências no prazo da declaração.
(Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) — Receita Federal)
Criado em 23/10/2025 CS
Revisado em 05/02/2026