Financeiro > Contas a Receber > Processamento de Cobrança
Utilize esta tela para efetuar a baixa automática de Boletos de condomínio e locação, dispondo das seguintes operações:
Movimentos Bancários – Permite que sejam informados os arquivos de retorno de movimentação bancária fornecidos pelos bancos, para que sejam processados. Para isso, dispõe dos seguintes campos:
Copiar Arq. p/o Sistema: abre tela para seleção dos arquivos a serem processados, permitindo múltipla seleção de arquivos. Uma vez selecionado um arquivo, este será exibido na Lista para Seleção (logo acima deste botão). Não é necessário que o arquivo tenha uma nomenclatura definida, ou seja, o Sistema identifica o arquivo pelo layout e não pelo seu nome.

OBS.: Se um Boleto já estiver quitado, não há risco de ser quitado novamente.
Mov. Recebidos Pendentes - Sempre verificar se não esqueceu de ajustar algum boleto criticado no movimento bancário.Nesta tela também é possível excluir tais registros, no entanto, é necessário direito de acesso para isto.
Dispondo de todos os arquivos na Lista para Seleção, indique aqueles que deseja processar.
Ao final, para efetuar as quitações, clique em Processar. Após o processamento, o Sistema exibirá automaticamente uma relação das quitações e rejeições (separando por banco, Boletos de condomínio, de locação e não identificados), assim como um resumo para conciliação bancária.
Boletos de Condomínio Quitados pela Locação – uma vez que os Boletos das economias exportados para a locação não são emitidos, eles devem ser baixados para que sejam lançados a crédito na conta corrente do condomínio. Para tanto, informe o período de vencimento destes Boletos e a Data Pagamento na qual serão creditados em conta corrente (Se deseja que os créditos sejam lançados na data do vencimento de cada Boleto, não informar a Data Pagamento).
Ao processar (clicando em Processar), o Sistema compara as taxas do Boleto de condomínio com as taxas que foram exportadas para a locação (Taxas do Condomínio). Havendo alguma discrepância, será exibida a ocorrência ao final do processamento no Relatório de Movimentos Bancários. Essa validação assegura que não haja diferenças entre as taxas de condomínio do Boleto com as taxas de condomínio lançadas ao locatário/proprietário. Ainda há a possibilidade do Sistema quitar o Boleto de condomínio somente se o Boleto de locação do imóvel correspondente já estiver quitado. Para tanto, configurar em Configuração: Parâmetros Gerais: "[condomínio]Na quitação de Boletos exportados p/locação, considerar quitação pelo locatário?".
Ao processar esta opção, o Sistema também percorrerá todos os Boletos zerados (condomínio e locação) do período de vencimento informado, efetuando a quitação. Ao quitar o Boleto, será efetuado lançamento zerado na conta principal, de modo que seja demonstrado em conta corrente este lançamento.
- Ao rodar a referida rotina do processamento de cobrança, serão quitados os boletos cujo valor do boleto seja uma destas situações:
- Zerado
- igual ao valor da taxa porte
- igual ao valor da tarifa bancária
- igual ao valor da tarifa bancária + taxa porte
ATENÇÃO:
- As rejeições permanecem no relatório final do processamento até que os Boletos sejam quitados manualmente ou após encerramento do mês correspondente.
- A qualquer momento, para reemitir somente as rejeições de cobrança, basta clicar em
Processar sem indicar campos do "Movimentos Bancários" ou "Boletos de Condomínio Quitados pela Locação".
- Quanto às quitações via movimento bancário:
- Serão automaticamente aceitas pelo Sistema, mesmo que o cliente tenha quitado sem Tarifa Boleto ou Taxa Porte (este último entra como desconto da administradora).
- Não serão aceitos Boletos quitados em data igual ou anterior a um dia (condomínio e locação) já encerrado (ver Rotinas de Encerramento).
- As quitações de Boleto onde o sacado efetua pagamento descontando as tarifas Boleto e/ou porte, podem não ser aceitas pelo Sistema. Para tanto, basta configurar em Parâmetros Gerais: "[financeiro]Aceitar movimento bancário c/desconto tarifa c e/ou porte?". Neste caso, o Sistema não quita o Boleto e exibe observação no Relatório de Movimentos Bancários.
- A quitação geralmente é lançada em conta corrente na data da autenticação do Boleto. Entretanto, algumas imobiliárias preferem que a quitação seja lançada em conta corrente na data em que o Boleto foi efetivamente creditado na sua conta bancária. Para isso, basta configurar em Parâmetros Gerais: "[financeiro]Baixa Boleto pela data do crédito na conta corrente da administradora?".
- Quanto aos Boletos de Condomínio Quitados pela Locação:
- Ao processá-los, no mesmo momento em que é creditado na conta corrente do condomínio é debitado na conta corrente do imóvel/proprietário (observe indicação em azul PAGO EM no Taxas do Condomínio).
- Quitação de Boleto de locação com multa por atraso paga pelo inquilino será automaticamente lançada à crédito para o proprietário, desde que configurado em Parâmetros Gerais: "[locação]Lançar acréscimo no multa prop quando quita Boleto". Caso contrário, o Sistema não baixa o Boleto e informa ocorrência no relatório final.
- Sempre que clicar em
Processar, serão avaliadas as novas baixas dos Boletos que porventura tenham sido indicadas em "Movimentos Bancários" ou "Boleto de Condomínio Quitados pela Locação", assim como as rejeições dos dias anteriores.