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Permite efetuar duas operações relacionadas à associação de advogados para inadimplência de Boletos:

  • Advogado Responsável pela Inadimplência de Condomínio: associa ou desassocia nos Boletos inadimplentes das economias o advogado informado na pasta Jurídico do  Cadastro do Condomínio. Seguem algumas considerações:
    • Esta operação exige a informação de um período de competências de Boleto a serem associados.
    • Opcionalmente é possível selecionar de uma lista os condomínios a serem processados.
    • Não haverá associação de advogado em Boletos já associados previamente: lembre-se que um Boleto também poderá ser associado ao advogado via Consulta Boletos (botão  "Advogado do Processo") ou via Calcula Boletos (no qual gera-se o Boleto já associado ao Advogado informado na pasta Jurídico do Cadastro de Economias).
    • Não haverá associação de advogado em Boletos de economia sem indicação: Associar advogado nos Boletos (Cadastro de Economias).
    • A tela também permite desassociação de advogado dos Boletos de condomínio. Normalmente, esta operação é utilizada para desfazer uma operação de associação efetuada erroneamente. Entretanto, serão desassociados os Boletos de condomínio, dentro do período de competência informado, cujo advogado corresponder ao Advogado Responsável pela Inadimplência (informado na pasta Jurídico do  Cadastro do Condomínio). 
    • A data da operação de associação fica registrada no Boleto, permitindo que sejam listadas as associações efetuadas em um período, através do Relatório de Inadimplência.
  • Desassociar Advogados de Economias/Imóveis sem Inadimplência: limpa o advogado da economia ou do imóvel que atualmente não apresenta inadimplência. A data da operação de desassociação fica registrada no cadastro.




Atualizado em 05/05/2025
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