Financeiro - Imobiliar/CondoConta

Remessa de Pagamentos via API


A nova implementação do sistema permite a integração de contas a pagar com o banco CondoConta via API.

 Esta nova implementação dispensa a integração via arquivos tanto para remessa quanto para retorno.


A habilitação da melhoria consiste em cadastrar a conta corrente do banco CondoConta com tipo de cedente CONTAS A PAGAR. As informações de acesso à conta serão fornecidas pela Inetsoft.


1 -  Geral - Tabelas - Bancos - Conta corrente



Necesário incluir o nº Pix Chave e Chave API

A partir deste momento o Imobiliar estará apto a integrar lançamentos com esta conta corrente via API.



2   Financeiro - Contas a Pagar - Lançamentos 


Para iniciar a integração é necessário indicar no lançamento a conta corrente do banco CondoConta como a conta de origem do pagamento.


As formas de pagamento habilitadas para a integração via API, inicialmente são PIX (TRANSFERÊNCIA), PIX (QRCODE) e LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS.

Confirmado o lançamento, ele ainda não estará disponível para a integração sendo necessária a geração da remessa.


3 - Financeiro - Contas a Pagar - Crédito em conta/Liquidação de Títulos


Para a geração da remessa devem ser executados os mesmos passos utilizados para a integração via arquivos. Porém, neste caso, o Imobiliar não irá gerar quaisquer arquivos apenas irá liberar o lançamento para que a rotina de integração reconheça-o.


Antes da efetivação da remessa o Imobiliar irá apresentar a lista de lançamentos que deverão ser selecionados para integrar a remessa a ser enviada.


Após a seleção dos lançamentos e a confirmação na tela acima, o Imobiliar efetivamente gerará a remessa e disponibilizará ela para que a integração seja feita.


O relatório com os detalhes da remessa gerada pode ser emitido tão logo a remessa for efetivada.



Com isso a remessa está concluída.




Os lançamentos que integram uma remessa via API estarão com a respectiva indicação na tela do contas a pagar, conforme exemplo abaixo



Com a remessa gerada, conferida e confirmada o programa integrador que é executado em intervalos pré-determinados de tempo enviará para o banco a requisição de pagamento ou agendamento.

Outra rotina, também executada em intervalos pré-determinados de tempo irá requisitar ao banco o retorno destes pagamentos.

Quando o pagamento é efetivado, esta rotina irá quitar o lançamento automaticamente.

Se houver qualquer problema com o pagamento ou agendamento o lançamento será sinalizado e a razão do problema será apresentada tanto na tela do contas a pagar quanto no relatório de retorno da remessa.

Remessas e retornos podem ser consultados na mesma tela de consulta de integração via arquivos e as remessas enviada para a API assim como os retornos recebidos terão a respectiva sinalização.





Exemplo de retorno com ocorrência. Neste caso o estorno foi efetivado.



Outra funcionalidade que a Condoconta possui, é usuários específicos poderem gerar remessas, valores limites de remessa a serem gerados, e remessas que podem ser geradas após esse limite alcançar o valor estipulado.

Essas configurações se fazem nos parâmetros gerais.


Primeiro será necessário ativar o módulo de controle de remessas, onde o sistema irá indicar se o usuário liberou a remessa e se a remessa foi gerada.

A primeira sigla USR aparece em verde se o usuário aprovou a remessa 

A sigla REM é se a remessa foi gerada.



Teto para liberação de remessa, é o valor estipulado que pode gerar de remessas diárias, porém também existe a liberação de remessa que ultrapassaram o valor do teto.

Ex: o Valor do teto é R$ 1.000,00, foi gerado remessa com esse valor chegou no teto máximo, mas com este outro parâmetro configurado, é possível gerar mais 1 ou 2 ou a quantidade que for configurada pela imobiliária, no mesmo valor do teto.


Além disso, também se pode informar quantos usuários, poderão gerar essa remessa, até o valor teto estipulado, juntamente com os acessos liberados.


Além dessa autorização no imobiliar, essa autorização de remessa também deverá ser autorizada dentro do ambiente da condoconta.



Revisado em 14/05/2025 - PR


Atualizado em 14/05/2025
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