Condomínio - Receita Garantida Externa
Quando integração de receita garantida Condoconta:
Criar conta própria do condomínio Condoconta para emissão de boletos e pagamentos, e associá-la no cadastro do condomínio.
Necessário incluir o nº Pix Chave e Chave API para habilitar integração. As informações de acesso à conta serão fornecidas pela Inetsoft/ Condoconta.
Cada condomínio que operar com a Garantia Externa deve ter sua conta corrente cadastra, com Pix Chave e Chave API, não informações individuais .

Lembrando que ao criar conta própria, para não constar a movimentação financeira contabilmente e nem no diário, se deve configurar nova filial no cadastro do condomínio que esteja em uma das filiais informadas no parâmetro abaixo:

No condomínio, informar os campos "A partir de" no quadro "Garantia Externa", assim como informar fornecedor cujo CNPJ é 19.064.247.0001-08 no campo "Garantidora", configurando que se trata de integração com a Condoconta já que este CNPJ corresponde a esta garantidora parceira.


Para fins de facilitar a consulta deste fornecedor no Cadastro do Condomínio, ao aproximar o mouse sobre este campo "Garantidora", irá apresentar a descrição do nome da garantidora informada.
No Relatório de Condomínios, este campo também permite listar todos os condomínios por garantidora quando informado "Garantia externa a partir de" neste relatório:

Em parâmetros gerais
* Configurar S no parâmetro que segue, de modo a habilitar a integração de garantia (Parâmetro não editável solicitar a Intesoft a configuração)

* Configurar N no parâmetro que segue, de modo a habilitar a integração de garantia em lote

A integração permite que os boletos cujo beneficiário será a garantidora parceira, sejam calculados, exportados (caso não indicado "Inibir Exportação" no condomínio) e permaneçam ativos no Sistema, informando na consulta do boleto a indicação RG CONDOCONTA.


Com relação a tela acima (Consulta Boletos), há 3 considerações:
- Uma vez calculado o boleto e integrado com a garantidora parceira, serão permitidas apenas operações de emissão da segunda via e atualizar internet (embora o boleto seja disponibilizado automaticamente no site da administradora). Assim como ocorre com outras garantidoras, onde é enviado Resumo de Boletos e não se altera mais estes boletos, da mesma forma quando integração com garantidora parceira, não será permitido cancelar o boleto (por exemplo) ou alterar valores, de modo que ajustes deverão ser efetuados na competência seguinte.
- No segundo dia útil após o vencimento, o boleto será liquidado automaticamente pela garantidora parceira, cuja data corresponde a data na qual é creditado ao condomínio a receita integral dos boletos, passando a constar a liquidação do boleto no extrato do condomínio.
- Quando liquidado o boleto pelo pagador (condômino), automaticamente ficará informada a data da liquidação nas observações, de modo que possa ser avaliado o Relatório de Inadimplência com a opção "Exceto quitado seguradora/garantidora externa", para que sejam listadas as unidades inadimplentes efetivamente:

- No Cadastro do Condomínio quando consultado, apresentará o aviso "Condomínio com receita garantida externa", sendo que ao informar a competência no campo "Garantia externa a partir de", será apresentada mensagem com a lista de unidades que apresentam indicação de exporta para a locação.
- No cadastro da economia, quando o condomínio apresentar "Garantia externa a partir de", será apresentada a mensagem "Unidade de condomínio com garantia externa a partir de MM/AAAA!" quando clicar no botão de alteração da unidade.
Quando receita garantida de outras garantidoras:
Possibilidade de indicar no condomínio que se trata de Receita de Garantia Externa (terceiros). Com isso, os boletos poderão ser calculados, mas não serão exportados/impressos localmente e por consequência não serão registrados e nem publicados no site e nem enviados aos clientes.
Para tanto, no Cadastro do Condomínio (pasta "Geral"), foi criado novo campo "Garantia externa a partir de" , abrindo campo para informar a competência de emissão:

Dispondo da competência que começou a garantia externa dos boletos do condomínio, o Sistema se comportará da seguinte maneira:
- Opcionalmente, é possível informar "Unidade agrupadora", isto é, todos os boletos normais do condomínio serão agrupados na unidade indicada neste campo (sem exigir que sejam efetivamente agrupados pelas economias), de modo que será calculado apenas um único boleto a ser liquidado pela garantidora, desde que o boleto tenha competência maior ou igual ao informado em "A partir de". Já os boletos extras permanecerão sendo exportados/registrados/publicados e respeitarão os agrupamentos indicados nas economias. Vale ressaltar que, quando informado apenas "A partir de" (sem a unidade agrupadora), o Sistema irá se comportar sem exportar/registrar/publicar os boletos a partir da competência informada neste campo.
- Opcionalmente, é possível informar "Garantidora", onde deverá ser informado um fornecedor correspondente à garantidora. Para fins de facilitar a consulta deste fornecedor, ao aproximar o mouse sobre este campo, irá apresentar a descrição do nome da garantidora informada. No Relatório de Condomínios, este campo também permite listar todos os condomínios por garantidora quando informado "Garantia externa a partir de" neste relatório.
- No Cadastro do Condomínio quando consultado, apresentará o aviso "Condomínio com receita garantida externa, portanto não haverá boletos exportados a partir da competência de emissão MM/AAAA!". Ao informar a competência no campo "Garantia externa a partir de", será apresentada a mensagem com a lista de unidades que apresentam indicação de exporta para a locação.
- No cadastro da economia, quando o condomínio apresentar "Garantia externa a partir de", será apresentada a mensagem "Unidade de condomínio com garantia externa a partir de MM/AAAA!" quando clicar no botão de alteração da unidade.
- Na Consulta de Boletos, caso o boleto consultado estiver em competência de emissão a partir da competência iniciar de garantia externa informada no condomínio, apresentará a mensagem "Condomínio com receita garantida externa, portanto não haverá boletos exportados a partir da competência de emissão MM/AAAA!".
- No relatório "Condomínio->Relatórios->Condomínios", foi criado filtro "Garantia externa a partir de" para indicar a competência a ser avaliada e se está em garantia externa o condomínio.
- Na tela de "Liberação p/Exportação dos Boletos Gerados", não deverá constar condomínios cuja competência esteja a partir da competência informada no cadastro do condomínio (campo "Garantia externa a partir de").
- No Relatório de Boletos Faltantes, não deverão ser avaliados boletos de condomínios cuja competência esteja a partir da competência de garantia externa informada no cadastro do condomínio.
Quando remessa de boletos de condomínio com garantia externa para as outras imobiliárias de locação, foi criada configuração para não incluí-los no arquivo remessa, através do parâmetro geral "[CONDOMINIO]Incluir na remessa de boletos eletrônicos p/imob.locação, os boletos de garantia externa (s/nosso número)?".
Quando indicada competência de garantia externa no cadastro do condomínio, possibilidade de continuar exportando ou calculando boletos extras com impressão local, permitindo registrar, quitar, imprimir localmente, constar na inadimplência, publicar no site, etc Basta configurar S no parâmetro geral "[CONDOMINIO]Garantia externa: permitir calcular/exportar boletos extras?".
Criado em 10/09/2025 JA
Revisado em 01/10/2025 por RP
Revisado em 27/02/2026 por JO