Condomínio - Garantido
Procedimento que garante os boletos do condomínio lançando na conta principal os créditos e na conta especial de garantia o débito referente a esses boletos. Só poderão ser garantidos os condomínios que possuem em seu cadastro a indicação de ‘Condomínio Garantido’, e que a quantidade de meses garantidos e não quitados, de cada economia, seja inferior ao informado no condomínio.
O que é? Condomínio garantido é o crédito na conta do condomínio do valor das taxas do boleto e débito na conta da administradora (conta 90 ou conta fictícia do condomínio).
Há duas formas de processar o condomínio garantido:
- Crédito geral: somatório de todos os boletos aptos a garantir, agrupado por taxa e bloco. O valor resultante é creditado na conta corrente do condomínio e debitado na conta fictícia.
- Crédito individual: o sistema verifica boleto por boleto do condomínio se este está apto para garantir, credita o valor do boleto na conta normal e debita o mesmo valor na conta fictícia. No extrato do condomínio aparecerá individualmente o valor do boleto de cada economia garantida.
Configurações necessárias:
- Cadastrar no condomínio o número de meses que os boletos serão garantidos, se for sempre garantido, informar o valor 99.
- No cadastro da economia, na tela de agrupamento de boletos, é possível alterar o número de meses de garantia da economia. Se informado o valor 0 (zero), significa que esta economia não terá seu boleto garantido.
- No cadastro da taxa há uma configuração a ser feita identificando se a mesma entrará para a rotina de garantia. Caso a taxa esteja marcada para 'Não Garante', esta taxa ficará de fora do valor calculado e creditado no condomínio.
- Nos parâmetros gerais do sistema deverá ser indicado a forma do processo da garantia: crédito geral (1) ou crédito individual (2).
- Tipo 1 - Soma todos os valores constantes no boleto (taxas que estão configuradas para garantir) e faz um lançamento único na conta do condomínio por taxa.
- Tipo 2 - Lança os boletos individualmente no conta corrente.
- Parâmetro no condomínio que indica se é obrigatório informar a data de vencimento dos boletos para o processo. No processamento individual por economia ou para cancelar boletos, não é necessário informar.
Condomínio - Garantido
Passos para processamento
1. Informar a competência de emissão dos boletos
2. Selecionar o tipo de boleto que será processado (normal ou extra)
3. Selecionar os condomínios
4. Clicar em processar
Outros filtros de processamento
1. Seleção de uma única economia para a garantia, quando a seleção dos condomínios for a opção 'individual'.
2. Dia de vencimento dos boletos do condomínio (ver parâmetro que defini se obrigatório informar ou não)
3. Data de vencimento dos boletos.
Cancelamento de boleto garantido.
O processo de cancelamento de boleto garantido é feito na própria tela quando a seleção dos condomínios for a opção 'individual'. O sistema irá garantir os boletos que foram garantidos na competência selecionada, e não pode estar quitado o boleto.
Outras questões
O que significa o boleto estar apto para garantir?
No processo geral, o boleto está apto a garantir, se no momento da geração do boleto, o número de meses de garantia for menor que o número de meses garantido.
No processo individual, a primeira premissa que valida o processo de garantia é se o boleto não está quitado, depois é validado se ainda há meses a garantir para esta economia.
Em ambos o processo, o sistema não garante boletos que estejam cancelados ou com data de retirada de inadimplência. Boletos de acordo também não serão garantidos.
Como funciona o contador de meses de garantia?
O número de meses de garantia de um condomínio é cadastrado na tela do condomínio, valendo para todas as economias cadastradas nele. Há a opção de números de meses diferenciados por economia, sendo este o caso, essa informação deverá ser informada na tela de grupo de pagamentos, presente na tela da economia. Se informado o valor zero, o sistema entende que esta economia não possui garantia.
Ao garantir o boleto, o contador de meses garantidos é acrescido de 1, ao quitar ou cancelar um boleto, este mesmo contador é diminuído de 1.